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Política de Retorno Médico

POLÍTICA DE RETORNOs

Como funciona o retorno com o Dr. Matheus Trilico?

A Política de retornos com o Dr. Matheus Trilico segue a legislação em vigor, incluindo o Código de Ética Médica. Sabemos que, muitas vezes, isso pode gerar dúvidas. Portanto, esclarecemos os principais pontos com respaldo legal no texto a seguir. Inicialmente, para entender quando se configura o retorno médico, é preciso primeiramente compreender o que é uma consulta médica.

O que é uma consulta médica?

Em síntese, uma consulta médica ocorre quando o paciente apresenta um ou mais sintomas adversos e, por essa razão, precisa passar por uma investigação para identificar o problema. Pode ser necessário, ainda, realizar exames para detectá-lo e chegar a uma conclusão.

De acordo com a ​​Resolução nº 1958/2010 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que define e regulamenta o ato da consulta médica, a possibilidade de sua complementação e reconhece que deve ser do médico assistente a identificação destas hipóteses, uma consulta médica engloba as seguinte etapas:

  1. anamnese – entrevista sobre o histórico do paciente;
  2. exame físico – se for o caso, da doença; 
  3. elaboração de hipóteses – ou conclusões diagnósticas;
  4. solicitação de exames complementares – quando necessários; e
  5. prescrição terapêutica – indicação de medicamentos, dietas, cirurgias, entre outros.

Quando ocorre o retorno médico?

As fases de uma consulta ao médico podem ou não ser concluídas em um único momento. Assim sendo, pode ser considerada a possibilidade do retorno, que deve ser gratuito.

Tal possibilidade está prevista na resolução supracitada que, em seu art. 1º, parágrafo 1º, dá a seguinte providência:

  • Art. 1º (…)
    • §  1º  – Quando houver necessidade de exames complementares  que não  possam ser apreciados nesta mesma consulta, o ato terá continuidade para sua finalização,  com tempo determinado a critério do médico, não gerando cobrança de honorário.

Portanto, caso haja a necessidade de que o paciente se submeta a exames cujos resultados não podem ser apreciados na primeira consulta, o ato médico terá continuidade e poderá ser considerado um retorno, desde que o paciente respeite o tempo para isso, que é exclusivamente determinado pelo médico.

No caso do Dr. Matheus Trilico, esse tempo é de até 30 dias a contar da data da consulta.

Quem determina quando deve haver o retorno médico?

Compete ao médico a identificação das hipóteses de retorno ou de nova consulta.

Segundo o Conselho Regional de Medicina é prerrogativa do médico estabelecer o intervalo entre uma consulta e outra.

Por conseguinte, cabe somente a ele decidir se a volta ao consultório será considerada retorno ou um novo atendimento a ser cobrado. 

Além disso, em caso de necessidade de um segundo encontro, este deverá ocorrer dentro do prazo fixado pelo médico, que deve indicar livremente os prazos de retorno, sempre considerando as necessidades de seu paciente. 

Sendo assim, a determinação do tempo necessário para avaliação do paciente e de seus exames deve seguir critérios técnicos e médicos, não administrativos. 

Nesse sentido, o inciso XVI dos Princípios Fundamentais dispostos no Código de Ética Médica dá a seguinte providência:

XVI – Nenhuma disposição estatutária ou regimental de hospital ou de instituição, pública ou privada, limitará a escolha, pelo médico, dos meios cientificamente reconhecidos a serem praticados para estabelecer o diagnóstico e executar o tratamento, salvo quando em benefício do paciente.

Assim, o paciente, a clínica ou o hospital não podem interferir na autonomia do médico. Essa medida também está definida na ​​Resolução nº 1958/2010.

A quantos retornos o paciente tem direito?

A legislação brasileira garante aos pacientes o direito ao retorno de consulta médica para apresentar exames que auxiliarão no levantamento de hipóteses ou conclusões de diagnóstico por parte do médico.

Porém, o paciente tem direito ao retorno médico somente uma vez. Além disso, esse retorno precisa ocorrer no prazo estabelecido pelo profissional. 

O retorno ao médico pode ser cobrado?

Em certos casos, a volta do paciente ao mesmo médico, mesmo que em curto prazo, não é considerada retorno, assim sendo, pode ser cobrada. 

Ou seja, mesmo que haja a necessidade de continuidade da consulta para sua finalização, pode ocorrer a cobrança. 

Isso acontece sempre que o médico identifica que existe a possibilidade do atendimento de distinta doença no mesmo paciente.

Conforme disposto na resolução do CFM, isso caracteriza novo ato profissional, sendo, portanto, passível de cobrança de novos honorários médicos. 

Mas afinal, qual a diferença entre consulta e retorno?

O retorno é sempre uma continuidade da consulta anterior e ocorre somente nas hipóteses em que a primeira consulta não tiver sido suficiente para resolver o problema detectado.

Desse modo, não pode ser confundido com atendimento relativo a nova doença ou mesmo quando o quadro do paciente sofrer evolução e exigir a realização de novas etapas, o que constitui uma nova consulta.

Por fim, a principal diferença entre consulta e retorno é que em uma consulta médica, o problema do paciente passa a ser, de fato, investigado. Já no retorno, são avaliados exames solicitados na primeira abordagem que auxiliarão na identificação do problema.

Como funciona o retorno no caso de condições que exigem acompanhamento prolongado, como o TEA e o TDAH?

Nos casos de doenças e condições que requeiram acompanhamento ou tratamentos prolongados com reavaliações e até modificações terapêuticas, as respectivas consultas poderão ser cobradas a critério do médico.

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